O QUE NÃO FAZEMOS
Não transcrevemos exames pedidos por outros médicos (particulares ou hospitalares) na ausência de fundamentação escrita e sem avaliação do utente, respeitando o Despacho 10430/2011. Esta avaliação deve ser realizada em consulta, sujeita a tempo de espera. Cabe ao médico o direito de recusar a transcrição do exame.
Atestados de incapacidade multiusos – são emitidos por uma junta médica composta por médicos de Saúde Pública, após análise dos dados clínicos por si apresentados. Para solicitar o agendamento de uma junta médica, pode utilizar este endereço https://aceslxcentral.epizy.com/juntasmedicas/?i=2 ou em alternativa dirigir-se à UCSP LAPA (Rua de São Ciro nº 36, atrás da Basílica da Estrela) entre às 09:00 e 15:30.
Atestado para exercício e funções profissionais públicas ou privadas (de acordo com o Decreto-Lei 242/2009 a robustez física e psíquica pode ser comprovada por declaração do utente).
Atestado para matrícula em creche, até aos 3 anos (de acordo com a Portaria 411/2012 apenas é necessário atestado médico em caso de problema de saúde que determine cuidados especiais).
Atestado para justificar faltas à escola por um período inferior ou igual a 3 dias úteis (de acordo com a Lei 51/2012 a justificação das faltas pode ser feita por escrito pelos pais ou encarregado de educação, ou pelo próprio se maior de idade).
Atestado para a prática de atividade física não federada (de acordo com o Decreto-Lei 5/2007, "constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a sua prática", podendo o utente assinar um termo de responsabilidade, em vez de entregar o atestado médico).
Atestados para desportos federados e de alta competição (estes devem ser solicitados pelos clubes, a realizar na instituição ou em institutos próprios, como o Centro de Medicina Desportiva no Estádio Universitário de Lisboa, ou na Faculdade de Motricidade Humana no Estádio do Jamor).
Atestados para carta de caçador, carta de marear, mergulho, pesca submarina e licença de uso e porte de armas.
Receitas de medicamentos crónicos que não são do conhecimento do seu médico de família ou outra medicação que este considere inapropriada.
Atendimento de situações de emergência - nestes casos deverá dirigir-se de imediato para o serviço de urgência do hospital mais próximo de si.
Em situações de emergência deverá dirigir-se de imediato para o Serviço de Urgência do hospital mais próximo de si.